seguro desemprego na demissão sem justa causa

Delphino ★
Boa tarde! Fui demitido sem justa causa de uma empresa em 04/10/2017, trabalhei lá por 64 meses, até a data de hoje não foi feito a homologação, pois o patrão alega não ter condições de pagar, a advogada do sindicato entrou com uma ação. Tenho a seguinte dúvida, meu patrão não depositou o FGTS nos últimos 36 meses e nem pagou o INSS, eu só tenho como comprovar pelos holerites, vou perder o seguro desemprego, o que devo fazer? E se o juiz me convocar somente após os 120 dias que tenho para dar entrada no seguro desemprego? Não tenho condições de pagar advogado, gostaria de uma orientação.

1 Resposta

AloysioZ ★
Bom Dia No seu caso, não havendo divergência quanto à rescisão, pois a mesma foi realizada sem justa causa, é possível a antecipação de tutela através de liminar para o recebimento do seguro-desemprego. Procure a assessoria jurídica do sindicato e verifique se já ocorreu a solicitação. Espero ter ajudado Aloysio