Fui dar entrada no seguro desemprego após 8 anos e sete meses de trabalho e fui informada que não tenho direito ao benefício pois sou aposentada desde 14/03/2017.
Porém trabalho pelas leis da CLT e esse é um benefício ao trabalhador registrado com carteira assinada e pelo que sei após 3 anos de trabalho tenho esse direito.
A aposentadoria é um benefício concedido por anos de contribuição.
Trabalho pois o que recebo de aposentadoria não cobre os custos fixos então como proceder e qual as chances de entrar com recurso e vir a receber?
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia, seus apontamentos estão corretos, contudo a própria norma do auxílio desemprego informa que o pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações: II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
Em outras palavras, aposentadoria é um benefício de prestação continuada, e no caso, o seguro-desemprego só acumula com pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.
Pode-se tentar recorrer, mas os fundamentos são mínimos, e certamente o INSS irá manter a decisão, e negar o recurso. Além disso é muito provável que o juízo não conceda e julgo improcedente o pedido, se houver intervenção judicial.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE