trabalhei 11 meses em uma empresa fui demitida em seguida trabalhei 3 meses em outra e fui demitida também, juntando os dois tem mais de 12 meses,pesquisei na net e vi que posso ter direito sim. Eu tenho que levar todos os documentos da rescisão das duas? ou só da ultima, porque a primeira empresa me deu o FGTS em mãos, a segunda não, mas eu tenho todos os contra cheques a carteira, e a papelada da rescisão também, será que consigo ou o fato da primeira empresa ter me dado o fgts em mãos pode me prejudicar?
1 Resposta
Dra. Daiane Garcia⚖️ Advogada
Prezado(a), bom dia!
Os critérios para a solicitação do seguro-desemprego mudam de acordo com o numero de pedidos e são, respectivamente:
1ª Pedido: Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa, e trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
2ª Pedido: Ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à dispensa, e trabalhado 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
3ª Pedido: Ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Considera-se portanto qual o pedido (primeiro, segundo ou terceiro) e os criterios respectivos, caso enquadre tera direito ao seguro desemprego.
Lembrando que deverá comprovar todos o periodo trabalhado, independente de ser ou nao do emsmo empregador.
Espero ter esclarecido sua duvida.