seguro desemprego tenho direito

July123 ★
bom dia trabalhei numa empresa por 3 anos e fui despedida. Não entrei com o pedido de seguro desemprego porque outra firma me contratou. Desde o princípio não gostei da empresa e estou pedindo hoje o desligamento. Pergunto: ainda tenho direito ao seguro desemprego sabendo que trabalhei somente 15 dias neste empresa que estou saindo?em tempo: a firma não quer me liberar. obrigado

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Infelizmente, no seu caso, você não possui mais direito ao saque do seguro desemprego. O seguro desemprego é um benefício do Governo Federal, garantido pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pago ao trabalhador que foi dispensado pela empresa e tem como objetivo auxiliar esse trabalhador, por um período de tempo, até que ele encontre outro emprego. A Constituição é bem clara ao informar que é direito do trabalhador, em caso de desemprego involuntário, o recebimento desse benefício. Além do mais, para que se tenha direito ao recebimento, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 18 meses na empresa que o demitiu. No seu caso, mesmo tendo sido demitida da outra empresa, você arrumou um novo emprego sem que tivesse solicitado o recebimento do benefício. Além disso, você está pedindo o desligamento da nova empresa, ou seja, o seu desemprego é voluntário, além de não ter cumprido o requisito temporal exigido para recebimento do benefício (18 meses de trabalho na atual empresa). Espero ter ajudado! Caso apareçam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
amanda bonelly ★
uma pergunta a essa questão: se ela só trabalhou 15 dias, isso não caracteriza contrato de experiência?