Meu nome e elaine, moro em mariana minas gerais, achei esse site mais seguro
Ola minha duvida e a seguinte, fui fichada dia 1 de fevereiro de 2013 e demitida 22 de junho de 2013 e admitida em 01 de julho de 2015 ate 30 de julho de 2016, tenho direito a seguro desemprego.
Por que eu fui fichada na lei antiga e tenho duvidas se a nova ela vale pra mim tambem.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A nova regra do seguro desemprego estabelece que, para solicitar o pagamento do benefício, a pessoa demitida sem justa causa deve ter trabalhado pelo menos 18 meses numa mesma empresa antes de ter sido dispensada.
Portanto, não existe “lei velha”, o que vale agora é a nova regra.
Pelo que vi, o período 2015 – 2016 é na mesma empresa, mas não chega a dar o tempo exigido pela nova lei. Então, sinto lhe dizer, mas você não tem direito ao pagamento do benefício do seguro desemprego.
Lembrando: a nova regra é trabalhar pelo menos um ano e meio na mesma empresa e ter sido demitido sem justa causa.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.