Seguro facultatico turismo DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
Bom dia
Estou com uma duvida sobre o uso do seguro facultativo colocado no DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.,
Art. 34. Deverão as agências de turismo que comercializem serviços turísticos de aventura:
I - dispor de condutores de turismo conforme normas técnicas oficiais, dotados de conhecimentos necessários, com o intuito de proporcionar segurança e conforto aos clientes;
II - dispor de sistema de gestão de segurança implementado, conforme normas técnicas oficiais, adotadas em âmbito nacional;
III - oferecer seguro facultativo que cubra as atividades de aventura;
No item 3- devo ter este seguro facultativo para oferecer ao cliente?
Ou não preciso por se tratar de facultativo não preciso ter seguro?