Seguro facultatico turismo DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

Arilson018 ★
Bom dia Estou com uma duvida sobre o uso do seguro facultativo colocado no DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010., Art. 34. Deverão as agências de turismo que comercializem serviços turísticos de aventura: I - dispor de condutores de turismo conforme normas técnicas oficiais, dotados de conhecimentos necessários, com o intuito de proporcionar segurança e conforto aos clientes; II - dispor de sistema de gestão de segurança implementado, conforme normas técnicas oficiais, adotadas em âmbito nacional; III - oferecer seguro facultativo que cubra as atividades de aventura; No item 3- devo ter este seguro facultativo para oferecer ao cliente? Ou não preciso por se tratar de facultativo não preciso ter seguro?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, realmente a leitura e interpretação da norma não é muito clara, mas no meu entendimento, como o caput do texto diz, "deverão as agências..." e logo depois, no item tem trata da questão do seguro, você deve ter e oferecer aos seus clientes, e no caso é facultativo ao cliente, optar pelo mesmo ou não. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE