Seguro Residêncial Roubo Furto Incendio Raios

vmalves ★
Olá, gostaria de entender somente uma coisa a respeito de um seguro que eu tinha junto à um banco. Fiz a adesão há mais ou menos dois anos atrás. O seguro era o seguinte: Eu tinha os seguintes direitos CLÁUSULA 1ª – INCÊNDIO / QUEDA DE RAIO NO TERRENO SEGURADO / EXPLOSÃO CLÁUSULA 2ª – DANOS ELÉTRICOS CLÁUSULA 3ª – ROUBO OU FURTO DE BENS CLÁUSULA 4ª – DANOS A TERCEIROS CLÁUSULA 5ª – VENDAVAL / GRANIZO CLÁUSULA 6ª – DESMORONAMENTO / IMPACTO DE VEÍCULOS / QUEDA DE AERONAVES CLÁUSULA 7ª – QUEBRA DE VIDROS E ESPELHOS CLÁUSULA 8ª – ACIDENTES DOMÉSTICOS CLÁUSULA 9ª – CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS 9.1 – PLANO BÁSICO 9.2 – PLANO COMPLETO CLÁUSULA 10ª – DESPESAS EXTRAS CLÁUSULA 11ª – MORADIA TEMPORÁRIA / ALUGUEL (DIÁRIA) CLÁUSULA 12ª – ESCRITÓRIO PROFISSIONAL Uma vez que eu nunca precisei desses serviços e por motivo de desemprego, resolvi cancelar. Porém no dia que fiz a adesão foi me informado que eu poderia resgatar os valores pagos caso quisesse cancela-lo a qualquer momento. No dia que eu pedi o cancelamento foi me informado que por motivo de ser um seguro eu não poderia ser ressarcido no valor que foi pago uma vez que eu estava assegurado. Analisei uma coisa há uns meses atrás que os produtos que fossem furtados em minha residência ou houvesse qualquer tipo de dano os mesmos só poderiam ser reparados uma vez que estivessem a nota fiscal em meu nome, Como eu não moro só a maioria dos móveis eletro domésticos e eletro eletrônicos entre outros de minha casa estão no nome de pais, ou irmãos, sendo que as coisas que estão em meu nome não passam de três aparelhos e esse também foi um dos motivos que me fez cancelar, pois nessa mesma data precisei do seguro para o meu notebook que havia sofrido um curto circuito e o mesmo estava no nome de uma outra pessoa, apesar de eu possuir nota fiscal. Então essa foi também a causa do cancelamento. O contrato eles nunca mandaram para mim, só fui ter ciência do mesmo depois de uma pesquisa na internet onde fiz o download do mesmo em pdf. Pedi o contrato umas 4 vezes e acabei desistindo. Então verificando o arquivo baixado eu fui na parte de cancelamento onde tem o seguinte: 25.1. O contrato de seguro poderá ser cancelado total a qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes, sendo que: I - Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto (item 23.6). A devolução do prêmio estará sujeita à atualização monetária pelo índice IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento até a data do efetivo pagamento. Para fins de cálculo de correção monetária, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data que deveria ter sido pago e aquele publicado imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. II - Nos prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferiores e superiores do intervalo. III - Na hipótese de rescisão por iniciativa da seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. IV - Neste caso, o prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento. 25.2. Este contrato de seguro será cancelado quando independentemente de aviso ou notificação, seja judicial ou extrajudicial: I - A indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo contratado da garantia de Incêndio/Queda de Raio/Explosão. II - Falta de pagamento de qualquer parcela no respectivo vencimento, o que acarretará, automaticamente, o cancelamento do seguro, observado, no máximo, a vigência da Tabela de Prazo Curto do Item 23.6. 25.3. Este seguro será cancelado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, no caso de: I - Em caso de prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências, para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; II - Uso do estabelecimento segurado para fins diferentes da ocupação constante da apólice de seguro; III - Na contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do valor do prêmio; De acordo com o disposto no artigo 8º, da Circular SUSEP nº 445/12, em caso de cancelamento do seguro que implique devolução do prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) o Segurado deverá apresentar à Seguradora os documentos indicados nestas Condições Gerais. Na hipótese exclusiva de contratação do seguro por telefone (telemarketing), o segurado, caso não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da Apólice e queira desistir do contrato, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 07 (sete) dias a contar do recebimento do contrato de seguro, desde que nenhum serviço ou garantia contratada tenham sido utilizados até então. Somente nesta hipótese, e desde que o cancelamento seja requerido dentro desse prazo, terá o segurado o direito à devolução de eventual parcela do preço já paga, acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Bem como não entendi bem a linguagem na parte de cancelamentos peço auxilio a vocês. Gostaria de saber se uma vez, nunca usado os benefícios do seguro, se eu tenho direito de pedir ressarcimento dos valores. Grato desde já. E peço desculpas por ter me estendido.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sim você possuí direito ao ressarcimento, haja visto disposição doa rt. 52 do cdc. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)