Caro Daniel.
Primeiramento sugiro que não aconselhe aos seus pais pedirem demissão, devidos há alguns direitos que eles podem perder, caso peçam demissão.
Primeiro, seus pais têm direito a terem a anotação em sua CTPS (carteira de trabalho ) do registro de todo o período em que trabalhou para os donos desta chácara. Eles pertecem à categoria dos domésticos e por esta razão, não têm todos os direitos como os que têm um trabalhador normal. Entretanto, alguns direitos previsto na Constituição Federal e comuns aos demais trabalhadores eles têm, como o registro na carteira, os recolhimentos dos INSS, férias ( 30 dias). Estas se nunca gozaram as férias, têm direito a recebê-las em dobro( as que ultrapassaram o período concessivo), todas acrescidas de 1/3 constitucional. Além destes direitos, podem conseguir outros previstos na CLT, apesar da controvérsia de sua aplicação para a categoria dos domésticos. Eu, para os meus clientes desta categoria, costumo aplicá-la.
Porém, alerto-o que os direitos dos seus pais, serão concedidos considerando apenas os últimos 5 anos de trabalho, ou seja, perderá os direitos dos anos anteriores, à data da propositura da ação. Porém, nada impede que os seus pais possam ingressar com a ação de danos morais ou ressarcimento de danos materiais contra seus patrões pela falta de registro de todo o período em que trabalhou para eles, se, em razão desta falta do registro e, eventualmente o não recolhimentos dos INSS devidos, não tenham adquirido o tempo de carência exigido pelo INSS para se aposentarem por tempo de serviço ou idade, sendo que por tempo de serviço, atualmente são exigios 35 anos para homens e 30 mulheres, e 15 anos de recolhimentos, para ambos, no caso de aposentadoria por idade.
Porém, se seus pais não aguentam mais trabalharem, uma outra sugestão é entrar com a ação na Justiça do Trabalho, trabalhando ou seja, com o pedido rescisão indireta, pelo motivo de não terem o registro do contrato na carteira de trabalho, não receberem férias, ou pela falta de recolhimento do INSS, ou se seus pais os recolhem em sua totalidade, sem que os patrões tenham feitos os recolhimento da quota que lhes cabiam.
Espero que eu tenha lhe ajudado com estes esclarecimentos.
Boa Sorte.
Caro Daniel.
Primeiramento sugiro que não aconselhe aos seus pais pedirem demissão, devidos há alguns direitos que eles podem perder, caso peçam demissão.
Primeiro, seus pais têm direito a terem a anotação em sua CTPS (carteira de trabalho ) do registro de todo o período em que trabalhou para os donos destas chácaras. Eles pertecem à categoria dos domésticos e por esta razão, não têm todos os direitos como os que têm um trabalhador normal. Entretanto, alguns direitos previsto na Constituição Federal e comuns aos demais trabalhadores eles têm, como o registro na carteira, os recolhimentos dos INSS, férias ( 30 dias). Estas se nunca gozaram as férias, têm direito a recebê-las em dobro( as que ultrapassaram o período concessivo), todas acrescidas de 1/3 constitucional. Além destes direitos, podem conseguir outros previstos na CLT, apesar da controvérsia de sua aplicação para a categoria dos domésticos. Eu, para os meus clientes desta categoria, costumo aplicá-la.
Porém, alerto-o que os direitos dos seus pais, serão concedidos considerando apenas os últimos 5 anos de trabalho, ou seja, perderá os direitos dos anos anteriores, à data da propositura da ação. Porém, nada impede que os seus pais possam ingressar com a ação de danos morais ou ressarcimento de danos materiais contra seus patrões pela falta de registro de todo o período em que trabalhou para eles, se, em razão desta falta do registro e, eventualmente o não recolhimentos dos INSS devidos, não tenham adquirido o tempo de carência exigido pelo INSS para se aposentarem por tempo de serviço ou idade, sendo que por tempo de serviço, atualmente são exigidos 35 anos para homens e 30 mulheres, e 15 anos de recolhimentos, para ambos, no caso de aposentadoria por idade.
Porém, se seus pais não aguentam mais trabalharem, uma outra sugestão é entrar com a ação na Justiça do Trabalho, trabalhando ou seja, com o pedido rescisão indireta, pelo motivo de não terem o registro do contrato na carteira de trabalho, não receberem férias, ou pela falta de recolhimento do INSS, ou se seus pais os recolhem em sua totalidade, sem que os patrões tenham feitos os recolhimento da quota que lhes cabiam.
Espero que eu tenha lhe ajudado com estes esclarecimentos.
Boa Sorte.