Meu marido tem uma condenaçao de 42 anos , ja cumpriu 15 anos em regime fechado , Em 2011 foi montado o semi aberto e foi negado por causa de uma falta grave de 2006 . Foi montado um agravo que julgaram da mesma forma . O juiz quer que ele cumpra 1/6 a partir de 2006 que só dara em 2013 . Pode isso ? Tem algo que eu possa fazer ?
2 Respostas
Dra. Fernanda⚖️ Advogada
A decisão está correta mas sempre se poderé questionar mas não acredito que terá decisão favorável.
Dr. Rodrigues⚖️ Advogado
Rosemaria,
a falta grave interronpe por apenas 06 meses a concessao de benefícios e esta interrupção se dá a partir da data da falta grave. Se este foi o único motivo ele está sofrendo constrangimento ilegal, o certo seria o defensor dele impetrar um Habeas Corpus ao STJ, pois este, se for este o único motivo, justifica plausível para o indeferimento do benefício.
Espero ter ajudado, caso necessite, estarei a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
Cel:(editado pelo admin)