SENTENÇA DE EXTINÇÃO- CONSUMIDOR
Bom dia. promovi uma ação requerendo danos materiais e morais contra uma empresa de produtos de beleza, o qual eu usei e caiu todo meu cabelo. a ação foi feita pelos juizados especiais, as partes foram notificadas para comparecer em audiencia, porem, no dia da audiencia as partes ré, nao foram, ensejando a revelia. isso ocorreu em julho de 2016. fiquei aguardando a sentença que veio a ser dada agora em janeiro deste ano, com a informação de que:_ “Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo”, Compulsando-se os autos, verifica-se que a apreciação do pedido deduzido na exordial demanda a necessidade de realização de perícia técnica, imprescindível à aferição do vício do produto indigitado, o que revela a manifesta complexidade da causa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Nos termos do quanto disposto no art. 35 da Lei n.º 9.099/95, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança ou a parte poderá ofertar relatórios técnicos, o que não se confunde com a necessária perícia técnica.
Ressalte-se que inexiste nos quadros dos Juizados Especiais setor ou profissional qualificado a informar a este Juízo, de forma que a perícia técnica propriamente dita não pode ser realizada no âmbito deste sistema.
Corroborando o quanto exposto, a jurisprudência tem comungado do mesmo entendimento ora mencionado, é o que se conclui da ementa abaixo transcrita:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, O QUE REVELA A COMPLEXIDADE DA CAUSA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA BAHIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONHECEU-SE DO RECURSO E NEGOU-SE PROVIMENTO. (TJ-BA – RI: 0169406-21.2011.8.05.0001, Relatora CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ, Data de Julgamento: 20/11/2014, SEGUNDA TURMA RECURSAL)
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito da causa, com base no inciso II do art. 51 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas ou honorários, por falta de previsão legal
diante dessa informação não estou sabendo que solução tomar. parece que deveria ter feito em outro rito processual, não sei. preciso de alguma orientação urgente.
ME AJUDEM POR FAVOR!!!!
OBRIGADA DESDE JÁ.