sentença ganha com semi aberto

tutu1234 ★
oi meu marido foi condenado a 5 anos e 8 meses ele gahou com semi aberto veja :nas penas do artigo 157, § 2º., inciso II, do Código Penal, CONDENÁ-LO às penas de CINCO ANOS E OITO MESES DE RECLUSÃO, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de TREZE DIAS-MULTA. Fixo o valor de cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado segundo os critérios legais aplicáveis. Presos durante a instrução, autor de delito violento \\\"lato sensu\\\", ora reconhecidamente culpado pela conduta irrogada, mantêm-se os requisitos da custódia cautelar, pelo que não autorizo o apelo em liberdade, mostrando-se imprescindível a preservação da ordem pública, além da garantia da aplicação da lei penal. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Oportunamente, lance-se seu nome no rol dos culpados. Por fim, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu FILIPE PIAUÍ SANT\\\'ANA da imputação irrogada na denúncia, expedindo-se em seu favor alvará de soltura clausulado. Isento de custas, eis que assistido o réu ora condenado pela Defensoria Pública. P.R.I.C. Publicada em audiência. Saem as partes intimadas. Registre-se. Nada mais. mais ele ja esta 1 e 3meses esta na cota de sair ...dever procurar um advogado para antecipar esta saida pois o filhinho dele esta para nascer gostaria que tivesse aki e com uma nova vida .obrigada

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
DEVE SIM, SE QUISER MEU ESCRITÓRIO ATUA NA DEFESA DELE, CONSEGUIMOS ADIANTAR O PROCESSO E A TRANSFERÊNCIA. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)