Sentença- reintegração de posse- tutela concedida na sentença
Em uma ação de rescisão contratual (compra e venda) c/c reintegração de posse, o juiz julgou procedente os pedidos da inicial e deferiu em sentença o pedido de antecipação de tutela para reintegrar a posse e concedeu 45 dias para desocupação voluntária, após intimação da sentença não houve interposição de recursos, não teve o transito em julgado ainda.
Dúvida é o prazo para desocupação passou a contar da intimação de sentença? como posso proceder se não houve desocupação voluntária transcorrido o prazo?
Os valor do contrato e lucros cessantes serão apurados em liquidação de sentença e o despejo como procede?
tem que aguardar o transito em julgado caso em que não houve recurso para cumprimento de sentença? ou após transcorrido o prazo para recurso já é possível iniciar a fase de execução?
gentileza responder com urgência