Sentença- reintegração de posse- tutela concedida na sentença

sfne ★
Em uma ação de rescisão contratual (compra e venda) c/c reintegração de posse, o juiz julgou procedente os pedidos da inicial e deferiu em sentença o pedido de antecipação de tutela para reintegrar a posse e concedeu 45 dias para desocupação voluntária, após intimação da sentença não houve interposição de recursos, não teve o transito em julgado ainda. Dúvida é o prazo para desocupação passou a contar da intimação de sentença? como posso proceder se não houve desocupação voluntária transcorrido o prazo? Os valor do contrato e lucros cessantes serão apurados em liquidação de sentença e o despejo como procede? tem que aguardar o transito em julgado caso em que não houve recurso para cumprimento de sentença? ou após transcorrido o prazo para recurso já é possível iniciar a fase de execução? gentileza responder com urgência

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezado(a) neste caso, não precisa haver certidão da serventia para certificar o transito em julgado, basta apenas ter transcorrido o prazo. Como não houve suspensão da sentença, o termo inicial para saída espontânea conta da intimação da sentença. qual número dos autos para responder as outras dúvidas? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169