Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sobre o valor da pensão alimentícia para a sua filha, a lei determina que deva ser pago, no máximo, 30% do salário a título de pensão para ela.
Não é possível afirmar com certeza sobre o valor, tendo em vista que o juiz irá analisar as suas condições e chegar a um valor que não afete a sua sobrevivência, mas que também garanta algum suporte para sua filha.
Em relação ao imóvel, em tese, como está em nome de terceira pessoa, ele não pertence nem a você e muito menos a sua esposa. Sendo assim, nenhum dos dois tem qualquer direito nesse imóvel.
Agora, se você conseguir provar que a casa foi adquirida com dinheiro do casal, independente de ter sido só o seu dinheiro, e que a casa foi colocada no nome da cunhada para escapar de um possível divórcio, aí sim você terá direito em metade da casa. Sendo assim, procure provas capazes de convencer o juiz (documentos, testemunhas, etc).
Por fim, se o divórcio for realmente a intenção de vocês, eu aconselho que você procure um advogado para te representar e garantir que você não seja prejudicado por conta disso.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.