Morei 2 anos com uma pessoa porém fizemos um contrato de união estável quando já tinhamos mais de 1 ano morando juntos. Agora já estamos separados de endereço há mais de 6 meses, porém quero regularizar minha situação civil, ou seja me separar no cartório.É preciso que as duas partes estejam presentes no cartório? ou consigo cancelar esse contrato sozinha?
2 Respostas
michellerf★
Prezado Keitinara, boa tarde!
Inicialmente, gostaria de me apresentar: meu nome é Michelle Rosa, sou advogada sênior do escritório Zucca & Bogiani Advogados, onde atuo diretamente com o sócio fundador, Dr. Tulio Zucca. O escritório fica localizado na Av. Paulista, nº 726, em São Paulo/SP, entre as estações de metrô Trianon e Brigadeiro.
Com relação ao seu caso, é preciso realizar um distrato do contrato de união estável, o qual deverá ser assinado com firma reconhecida pelo ex-casal.
Caso tenha interesse, permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.
Atenciosamente,
Michelle Rosa Ferreira
(editado pelo admin)
(editado pelo admin)
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
Caso vocês estejam de acordo com a dissolução da união, não tendo nenhum problema quanto à partição dos bens adquiridos durante a união estável, se pode requerer a dissolução da união estável por via extrajudicial, ou seja, pode requerer no cartório.
Sobre ser obrigatória a presença de ambos os conviventes, a resposta é: é ideal que ambos os conviventes se dirijam ao cartório juntos para requerer a dissolução da união, desde que estejam totalmente acordados em relação aos bens e uma possível pensão alimentícia, caso um dos dois não trabalhe. Caso não seja possível ir até o cartório, o convivente que não vai deve nomear um procurador, com escritura pública devidamente registrada, com poderes para dissolver a união (acredito que o próprio cartório deva ter um modelo).
Além do mais, é obrigatória a presença de um advogado (acredito que não precise ser um para cada, apenas um para o casal e que assinará junto com vocês).
Agora, caso vocês tenham filhos menores de idade, a dissolução só poderá ser feita mediante processo judicial nesse sentido.
Espero ter ajudado!