separação com direito a pensão ex

bisposantos ★
sou viuvo, e conheci outra mulher e fui morar com ela sem casamento, e nem filhos tivemos, convivi com ela durante 17 anos, e agora me separei dela por ela me trocar por outro, voltei pra são paulo e ela ficou em cabrobó PE. agora esta me ligando dizendo que sou obrigado a pagar pensão pra ela, sou aposentado e ganho em torno de 1700,00 por mes; oque devo fazer? ja que ela esta me cobrando e prometendo de ir a justiça,

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Bispo Santos! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online"! Nesse caso, sua ex companheira terá o direito de receber esse auxílio, somente se vocês tiverem realizado legalmente o registro de união estável, devendo ser reconhecida por efeito. Segundo ao Art.1723 do Código Civil, vejamos: "Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. §2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável." Não obstante, consoante ao regime de bens da comunhão parcial,previsto no código civil, sobre a união estável, o casal deverá partilhar os bens adquiridos quando juntos na união. Já aos bens adquiridos antes da constância da união, permanecem de forma individual. Consoante ao art. 1704, do Código Civil assegura o direito recíproco dos companheiros ao pleitear o recebimento da Pensão de alimentos,terá direito, além da partilha dos bens comuns desde que comprovada a necessidade e também desde que ela não tenha agido por dolo ou culpa que tenha ocasionado a separação. vejamos à luz da interpretação Legal conforme abaixo. Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência. Assim sendo, você deve aguardar se ela vai fazer alguma denúncia no Fórum. Você só pode realizar o pagamento se for determinado pelo Juiz, não pode realizar o pagamento sem essa determinação. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!