Quando meus pais se separam, ele deixou sua parte da casa que eles construirão juntos no meu nome. Só que agora minha mãe vendeu e construiu uma outra casa em outra cidade, e por sua vez irá construir uma casa em cima da que já existe. Ela só vai mi deixar morar na debaixo se eu pagar um aluguel pra ela. Isso pode?
2 Respostas
MarianeG★
Não, se quando houve a separação judicial, devidamente processada em juízo, houve expressamente a estipulação de que a parte ideal correspondente ao seu pai (50%) seria sua, quando da venda desse imóvel você tem direito a 50% do valor auferido. Se não houve venda, como sua mãe dispõe dos outros 50% ela pode sim construir no mesmo imóvel, contudo reservando a você a metade deste mesmo imóvel e, portanto, não pode lhe cobrar qualquer valor a título de aluguel. O ideal neste caso é que você venda à sua mãe a parte que lhe cabe no imóvel, ou que vendam a casa a um terceiro e o valor da venda seja revertido para as duas em igualdade de valores.
Espero ter dirimido suas dúvidas.
Necessitando de maiores esclarecimentos fico a disposição.
att,
Mariane Gonçalves
Advogada OAB/SC 38.104
MarianeG★
Não, se quando houve a separação judicial, devidamente processada em juízo, houve expressamente a estipulação de que a parte ideal correspondente ao seu pai (50%) seria sua (escritura do imóvel em seu nome ou com usufruto), quando da venda desse imóvel você tem direito a 50% do valor auferido. Se não houve venda, como sua mãe dispõe dos outros 50% ela pode sim construir no mesmo imóvel, contudo reservando a você a metade deste mesmo imóvel e, portanto, não pode lhe cobrar qualquer valor a título de aluguel. O ideal neste caso é que você venda à sua mãe a parte que lhe cabe no imóvel, ou que vendam a casa a um terceiro e o valor da venda seja revertido para as duas em igualdade de valores.
Espero ter dirimido suas dúvidas.
Necessitando de maiores esclarecimentos fico a disposição.
att,
Mariane Gonçalves
Advogada OAB/SC 38.104