tive uma uniao estavel de nove anos e dela tivemos um filho,hoje 8 anos,como ele vivia muito com garotas de programa atrapalhando ate mesmo nossa renda ,tive que me separar,ele tem dua casas e uma chacara de herança de familia,fiquei com a guarda do filho mas nao tenho onde morar,gostaria de saber se posso pedir umas das casas pois trabalhei muito pouco e nao tenho condiçoes de pagar aluguel ou de me auto sustentar.
1 Resposta
Dr. Rodrigues⚖️ Advogado
Autoescola,
a lei da união estável prevê que:
Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Logo tem direito a metade de todos os bens havidos na constância do casamento, inclusive aplicações financeiras, sem contar a pensão da criança.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
(editado pelo admin)
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