Sou casada há 16 anos e temos um apto quitado, porém, não está escriturado. No caso, estou pensando em me separar, posso colocá-lo no nome de minha filha que tem 15 anos? E como eu dei a maior parte neste imóvel, não gostaria que meu marido levasse a metade dele. Por isso pensei em colocar no nome dela, e também, sem que ele saiba. Sou casada com comunhão parcial de bens.
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
impossível, somente com ele concordando, caso o faça, provavelmente será anulado o ato e a senhora terá cometido tentativa de fraude contra credores.
As punições em lei são desde multa até mesmo a prisão.
Assim, proponha como acordo que o imóvel fique com a filha respeitado o direito de 03 anos de usufruto de ambos os cônjuges.
se precisar estou a disposição
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)