separação de bens, ainda tenho direito em minha parte

tcf ★
boa tarde me separei de minha esposa e sai de casa ja faz um ano e ele ficou morando na casa minha casa é financiada gostaria de saber se vendermos a casa eu ainda tenho direito em minha parte e se eu tenho o direito de exigir a venda tínhamos combinado dela transferir para o nome dela agora ela não quer fazer isso e disse que eu não tenho direito algum agora pois eu sai de casa ?

1 Resposta

madavila ★
Prezado; Quando diz que separou-se de sua esposa, esta separação foi decorrente de decisão judicial? Ou apenas separaram-se de fato? Pergunto isto, porque na separação judicial, o Juiz define a divisão dos bens. Sendo a separação de fato, tendo sido casado, no pedido de divórcio serão discutidas as eventuais divisões de bens. Caso tenha vivido em união estável, o regime de bens entendido pela Lei (salvo disposição em contrário), é o da comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens constituídos durante a vigência desta união estável, pertencerão ao casal, igualitariamente, devendo ser divididos desta forma, quando da separação. Cordialmente; Marcelo D´Avila