Separação de Bens, matrimônio, e paternidade

Adryy ★
Olá, convivo a 10 anos com um homem, mas nunca fomos casados, fizemos somente a união estável, tenho uma filha de 9 anos dele e tenho uma pequena empresa de Confeccao, fora as ameaças que ele faz, gostaria de saber se eu posso dividir o que temos e sair da casa com minhas coisas e minha filha já que ele não aceita sair da casa que é alugada.

4 Respostas

Dr. Drovetto ⚖️ Advogado
Prezada, bom dia. Considerando que todos os bens de vocês são oriundos do esforço em comum, você pode realizar a divisão dos mesmos e sair de sua atual casa, se assim desejar. Ressalto, ainda, que se assim decidir, você poderá requerer uma pensão para a sua filha de seu convivente. Att. Marco Aurélio
Dr. Leonardo Coutinho ⚖️ Advogado
Olá, Sra. Já que vem sofrendo as ameaças registre uma ocorrência sobre este fato e saia sim da residencia. Caso ele não deixe levar metade dos bens, saia e depois reclame o que é seu de direito. Qualquer dúvida pode entrar em contato. Atenciosamente. Leonardo Coutinho OAB 351.201/SP E-mail: (editado pelo admin)
Adryy ★
Mas como fica a situação da empresa sendo firma aberta no período em que estávamos juntos? A empre está no nome da minha outra filha com 60% e eu com 40%, ele tem algum direito sobre minha parte?
Dr. Drovetto ⚖️ Advogado
Prezada, boa noite. Considerando que a mesma foi aberta durante a união estável, o seu convivente tem direito a 50% dos seus 40%, ou seja, 20%, pois a lei pressupõe que foi esforço comum do casal.