separação de bens que não foram adquiridos com recursos proprios

alexandre paiva ★
Me casei com comunhão parcial de bens, aos 22 dois anos e não tinha nem um bem móvel ou imovél no meu nome. Durante o casamento me avô nos sustentava, nesse período ele comprou dois apartamentos e uma casa colocou no meu nome, como se eu os tivesse adquiriduos.Só que nem eu nem minha mulher tinhamos renda para justificar esse patrimônio. eramos apenas estudantes. hoje ela quer metede de tudo. como devo proceder?

1 Resposta

Dr. Sousa ⚖️ Advogado
Ela tem direito a metade de tudo, conforme a união em que se casaram. Não tem pra onde correr. A justiça é clara quanto a isso!