Separação de casal amigado a quase dois anos.

JOAO ALMEIDA ★
Eu amiguei tá fazendo dois anos,só q eu não tinha casa, ai fiz aquele programa minha casa minha vida e fiz uma casa, mais só tem um mês que estamos morando nela, a casa na verdade é financiada só q o financiamento está no meu nome, se eu separar da minha mulher ela tem direito na casa, ela não me ajudou em nada pra fazer a casa.

3 Respostas

julianadsl ★
POr lei atualizada de hoje, a partir de seis meses o casal morando junto,mesmo não sendo casado no papel ou união estável, ela ja tem direito sim, porem vocês não são casados no papel, mas ela com testemunhas provas e etc. ela consegue provar e por si tem direito sim. espero ter ajudado.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
João, defina o termo "amiguei". Se residiram no mesmo imóvel juntos por dois anos ou mais então há união estável, caso contrário não há. Uma vez que o imóvel está sendo financiado em Vso nome somente e não houve qualquer colaboração pela outra parte, nada irá tocar na "separação" de corpos. Juliana, poderia nos informar qual a base legal para o prazo que citou de 6 meses para configurar união estável? Pois o prazo correto é 2 anos.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
A Lei 9.278/96, não estabeleceu prazo mínimo de convivência, logo consultamos os julgados e ementas jurisprudenciais que tangem para o prazo de 2 anos como mínimo. Logicamente existem julgados monocráticos que reconhecem a estabilidade associada à ideia de continuidade da relação e durabilidade da convivência, ou seja, que bastaria que ambos tivessem animus em conviver como uma família. Ao meu ver, de acordo com os costumes do mundo moderno, não seriam 1 ou 6 meses que iriam denifir a divisão de namoro e união estável.