Separação de pessoas designadas companheiras

marlenejoao ★
Morava com um homem há quase 30 anos, sem casar, tivemos 2 filhas, uma com 20 e outra com 13 anos, na época que fui morar com ele não tínhamos nada, só 1 moto 125, adquirimos juntos 2 carros, 3 motos, sítio e ele juntou uma poupança considerável, enquanto eu me enchi de dívidas e passei a sofrer de depressão e síndrome do pânico, ele me traiu, teve um filho, saía e dormia fora, me chamava de maluca na frente de todos e etc. Quando saí não dividi nada, saí com minhas filhas somente. Depois de um tempo as meninas foram morar com ele, fiquei sozinha pagando alguel caro. passado alguns meses reencontrei um ex namorado, que morava sozinho e me pediu em casamento, triste e sozinha, aceitei e me casei. Final de maio faz um ano que me separei, quero saber se ainda tenho direito a pedir a divisão de bens, já que não fiz na época. Foi muita pressão na minha cabeça. Faço tratamento psiquiátrico desde 2006. Ele nunca compareceu ao CAPS, para conversar com o médico, que pediu várias vezes que ele fosse lá. Até suicídio já tentei de tanto ele me chamar de maluca. Ainda posso, mesmo casada com outro, entrar na justiça e pedir a divisão dos bens a que eu tinha direito? Me ajude, por favor!

1 Resposta

Dr. Leonardo Vosniak ⚖️ Advogado
Sim,porém precisa entrar com esta ação o mais rápido possível,vai precisar de um advogado urgente,para fazer sua ação. Qualquer duvida ou apoio que puder te dar,segue meu e mail: (editado pelo admin) e meu facebook: LEONARDO VOSNIAK Moro em São BERNARDO, e atendo toda região de SP E GRANDE ABC. No que puder ajudar,estou a disposição. ATT, DOUTOR LEONARDO VOSNIAK