Separação de união estável

Anastacia123 ★
Boa tarde Gostaria de me informar se tenho direito de requerer um bem ou a parte de um bem que adquirimos quando esta em união estável. Fiquei em união estável por 2 anos, nesse periodo compramos um carro parcelado em 6x o carro ficou no nome do meu ex conjuge. Me separei dele ja faz um ano e 10 meses. Nao entrei na justiça na época para receber pensão nem para dividirmos o valor do veiculo pois não era bem instruida e tinha medo de me incomodar com a familia dele. Eu era muito nova tinha 17 anos quando começamos a namorar, e moramos juntos por 2 anos, quando completei 20 anos logo depois decidi me separar dele pois descobri que o trabalho dele nao era legal. Depois desse periodo afastada ainda tenho direito sobre o valor do veiculo? Depois da separação fiquei atolada de conta para pagar que ele fez em meu nome e até hoje não consigo quitar essas dividas.

1 Resposta

Marcelo Augusto Marques Coelho ★★
Bom dia. Na União Estável, não há um prazo específico, com relação ao direito sobre aos bens. Comprovado que as partes tinham o intuíto de constituir família, está comprovada a União Estável. Sendo assim, todos os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, você tem direito a reclamar sua parte do veículo.