Separação de união estavel 6 anos de relacionamento

tmelo ★
Boa Noite, tenho um relacionamento de 6 anos e moramos juntos a 4 anos. Hoje ele possuí uma moto, uma bela casa, dinheiro em poupança e ganha 4x mais que eu tudo conquistado quando estavamos juntos. Ele tem uma cachorra pitbull de 9 anos onde mora em outra casa e agora ele quer traze-la para morar conosco, eu tenho medo e nunca convivi com a mesma sendo que ela é brava e temo pela minha segurança, o mesmo preferiu ficar com a cachorra e se separar. Gostaria de saber o que tenho direito nesse tempo relacionamento, se eu sair da casa ele pode dizer que foi abandono de lar?. Tive um aborto a um mes e o mesmo nem se quer me deu apoio moral e fisico, fiquei arrasada, cuido dos deveres de casa muito bem, trabalho e estudo e ele nunca me ajudou financeiramente sempre foi individualista e sempre me dediquei a ele a ao filho dele com outra mulher a quem eu cuido e cumpro horários.

3 Respostas

Adan ★
Sra. Tmelo A justiça sempre preza pelo lado da familia, tentando de todas as forma soluções diversas da separação, logo aconcelho que a senhora pense bem antes de escolher a separação como forma de resolver esse problema. Porém voltando à questão sobre a união estável, o art 1725, do Código Civil nos traz a seguinte redação: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações parimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Logo a senhora terá direito a uma parte dos bens de seu marido se não houver um contrato escrito dizendo o contrário. Terá também direito a pensão se a senhora depender exclusivamente dele, porem o mais certo é a senhora procurar um advogado ou a Defensoria Pública para impetrar uma ação de partilha de bens. Respeitosamente, Matheus Adan Acadêmico de Direito 5° Semestre
Adan ★
Sra. Tmelo A justiça sempre preza pelo lado da família, tentando de todas as formas soluções diversas da separação, logo aconselho que a senhora pense bem antes de escolher a separação como forma de resolver esse problema. Porém voltando à questão sobre a união estável, o art 1725, do Código Civil nos traz a seguinte redação: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Logo a senhora terá direito a uma parte dos bens de seu marido se não houver um contrato escrito dizendo o contrário. Terá também direito a pensão se a senhora depender exclusivamente dele, porem o mais certo é a senhora procurar um advogado ou a Defensoria Pública para impetrar uma ação de partilha de bens. Respeitosamente, Matheus Adan Acadêmico de Direito 5° Semestre
keylinha ★
BOM DIA! namorei um rapaz 10 anos, em outubro de 2012 ele me obrigou a abortar com 4 meses de gestação, eu fiz de tudo para não abortar e até sair da cidade tive q sair mas ele me acachou, então ele foi até o tal lugar me dopou e me levou totalmente dopada para uma clínica em são paulo e eu totalmente grogue não sei o que ele colocou na minha bebida, só lembro q já estava na mesa de aborto e clínica clandestina, segundo ele pagou cerca de 5 mil reais, chegando em volta redonda e totalmente confusa chorando muito fiz o B.O contra ele, mas até hoje não recebi intimação nenhuma, nós tínhamos uma união instável mas tenho ódio dele por ter feito isso sem o meu concentimento. Me ajudem, não sei o que fazer e procuro no tjrj e não acho nada e nem sei como procurar por este processo, pois só tenho o n. do B.O. Como consultar este tipo de processo? isso demora muito a ser julgado ou não será julgado, sou leiga no assunto só posso contar com vocês. como devo procurar este processo? é lei maria da penha? vivo chorando dia e noite pois ele matou o que eu mais queria no mundo. foi provado que ele colocou drogas no meu refrigerante. To muito desesperada.Preciso de orientação