Separação de união estavel, qual meu direito?

desesperadacommedo ★
Morramos juntos a 5 anos, e a 3 anos atrás compramos uma casa financiada em 30anos, mas compramos no nome dele pq o meu nome estava com restrição e não conseguiríamos fazer o financiamento no nome dos 2. mas agora a casa vale quase o dobro do que ela custou. Ele não quer vender a casa para pagar o financiamento e dividir o restante do dinheiro comigo e quer que eu saia de casa. o que eu faço? Ele pode me por pra fora? ele tem obrigação de vender a casa?

2 Respostas

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Mesmo você não sendo casada com ele, vocês estão num Regime de União Estável, ou seja, sob o Regime Comunhão Parcial de Bens. Assim, os bens adquiridos a partir da união estável são comuns do casal, independentemente de quem comprou ou pagou. Então você, tem sim direito a 50% na separação. Neste caso, você deverá ser auxiliada por um Advogado para fazer a separação. Você também tem direito a pensão alimentícia se você se dedicou exclusivamente ao lar. Pelo menos durante algum período, até que você se insira no mercado de trabalho novamente. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues (editado pelo admin)
EDUARDO CARVALHO ★
Prezado, O regime para quem vive em União Estável é o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido na constância do relacionamento será dividido em 50% para cada um dos companheiros. Sobre a sua saída de casa, somente poderá acontecer se houve alguma decisão da justiça determinando a sua saída ou você poderá entrar com uma medida de autoafastamento do lar.