SEPARAÇÃO DIREITO SOBRE MINHA CASA

gremista ★
Tenho uma casa de herança em nome da minha falecida mãe, fiz um contrato com meu irmão de compra e venda da parte dele, sem nunca registrar e nem ao menos reconhecer firma do mesmo, porem minha mulher achou e tirou uma copia e agora quer a metade pois estamos nos separando, não somos legalmente casados e ela foi morar nesta casa apos a data do contrato, porem ja namoravamos antes, ela teria direito em querer a metade da parte do meu irmão?

1 Resposta

Dra. Cristiane ⚖️ Advogado
Considerando que a união estável começou depois da compra da metade de seu irmão, ela não tem direito nenhum sobre esse imóvel. O que deve ser observado além da data da compra é a data em que começou a união estável, o simples namoro não é união estável, existem alguns requisitos.