Boa tarde!
Moro junto com uma mulher a 2 anos, nao temos filhos, mas cuido do filho dela.
Antes dela vir morar comigo eu ja tinha minha casa mobiliada e pos o casamento troquei a cama e o armario. A pergunta e a seguinte. Na separacao ela tem direito a metade de tudo, mesmo ela nao tendo contribuido com 1real para a compra dos moveis? Obrigado a quem responder
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Isso vai depender do regime de bens que cuida do seu casamento. A regra, caso vocês não tenham escolhido um diferente na hora do casamento, é o regime da comunhão parcial de bens.
Esse regime fala que todos os bens comprados durante a existência do casamento pertencem 50% para cada cônjuge, ou seja, cada um de vocês tem direito a metade dos bens comprados do dia do casamento para frente.
Portanto, nesse caso, a sua esposa só terá direito em metade daquilo que vocês compraram depois de casados. Como a casa já existia antes do casamento, ela não tem direito a nenhuma parte dela e nem nos bens que você já tinha antes de se casar.
A situação seria diferente se a casa tivesse sido comprada no dia seguinte do casamento, aí sim ela teria direito a metade do imóvel.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.