Separação dos pais, transferência de bens no cartorio

willamsmeireles ★
Na separação dos meus pais a 20 anos atrás, o juiz deu a sentença que: a casa seria dos filhos com uso fruto da minha mãe. Porém no cartório continua com bens do meu pai. Quem tem que fazer essa mudança no cartório? Uma vez que tanto eu e minha irmã não temos condições de pagar os valores para tal mudança! Grato.

1 Resposta

nelsonmonnerat ★
Vocês precisam fazer a alteração no cartório. O artigo 98, §1º, inciso IX, do novo cpc deixou a situação mais clara: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1o A gratuidade da justiça compreende: IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.