Separação em uma união estável

userPremium marcosta ★
Depois de dez anos de união estável minha mulher resolve se separar sem motivos \"aparentes\".No início ela queria ter filhos o que eu não concordava pois não tinha um emprego fixo e ela me garantiu se alguma coisa acontecesse ela não iria me pertubar. Pois bem depois de tratamentos engravidou-se e temos uma filha de oito anos.Ela dá aula de dia e de noite chega por volta das 22:30 horas e ficou para mim a obrigação de cuidar da minha filha a noite.Tenho um pequeno negócio e devido a ter que cuidar da minha filha ter hora para chegar dar banho etc... não podia procurar outras oportunidades de trabalho pois não havia como eu conciliasse os horários.Resumindo fui muito prejudicado e ainda não pediu nenhum tipo de pensão mas é questão de tempo e agora que comprou um outro apartamento bem mais caro logo vai se apertar. Pergunto: Posso ter a guarda da minha filha. Haveria a possibilidade de fazermos um acordo amigável ou não pois eu sinto que fui usado e muito prejudicado em todos os sentidos e quando pode sempre da um jeito de ficar me provocando é muito arrogante e se acha acima da lei que direito só prevalesse o dela.Atualmente minha filha está sendo cuidada por uma empregada que também cuida dos afazeres dosméticos como pode cuidar de uma criança. Quero retomar minha vida normalmente tenho 57 anos estou em recuperação de um avc fui operado em fevereiro de 2011 não posso passar por aborrecimentos até ter alta por completo .Ela se faz de vítima mais o prejudicado fui eu. Aguardo uma resposta ou conselhos e se devo procurar um profissional para ter meus direitos garantidos.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Afinal quais são os direitos garantidos que o Sr. busca? Qual seria esse acordo amigável que o Sr. procura? - Direito da Guarda: Preferencialmente o Magistrado concede a mãe, salvo nas hipóteses em que prova-se desvio de conduta à fragilidade da educação da prole, condições de higiene e sáude, etc. Caso haja boa arguição em juízo que a menor pouco tempo passa em companhia da mãe, já que uma empregada fica responsável e que o Sr. teria tempo muito maior disponível, poderá ser argumento bem apreciado pelo Magistrado. Não impede o Sr. ao direito do acompanhamento dessa criação e visitação. - Pensão Alimentícia: Uma vez que haja a necessidade por parte da mãe de melhores condições financeiras para criação da criança E haja possibilidade do Sr. arcar com essa "base" ou "complemento" será devido extra ou judicialmente.