Boa tarde, tenho uma união homo afetiva (não casados, só juntados) á quase 12 anos, quando conheci ao meu parceiro não tínhamos nada ,tanto ele quanto eu , fomos trabalhando e aos poucos conquistando nossas coisas.Moramos de aluguel uns 5 a 6 anos até que o pai do meu companheiro deu uma parte do terreno da casa de ele (prestou o espaço) para que nos construirmos nossa casa fizemos um contrato de acordo direito de ocupação entre pai para filho. onde consta os nossos nomes e todas as clausulas. isso foi feito no ano 2012 a construção na época foi de sessenta e sete mil reais (67.000,00 R$) esse valor foi na obra bruta do sobrado ,esta mobiliada com o melhor .Temos carro ,10 cachorros Spitz alemão avaliados cada um em 5 mil reais, já que temos criação de esta raça, com nome e registro de canil em nosso nome.Tudo foi construído por ambos.Só que agora a gente esta querendo se separar e ele fala que eu não dei dinheiro para construir a casa, e quer que saia de ela, sem nada ,tenho o contrato com minha assinatura e quero saber quais são os meus direitos. Obrigado.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A união homoafetiva é equiparada à união estável em direitos e deveres dos conviventes. Essa equiparação também diz respeito aos bens do casal. A regra é o regime da comunhão parcial de bens.
Pois bem, o regime da comunhão parcial de bens estabelece que pertença 50% de todos os bens comprados durante a união estável para cada convivente (pessoa que vive em união estável/homoafetiva). Sendo assim, cada um de vocês tem direito a metade das coisas compradas, como por exemplo, o carro e a construção.
Como a casa de vocês está construída em terreno "emprestado", vocês deverão dividir somente o valor da construção.
Sobre o canil, se ele é uma empresa totalmente formada e no nome de vocês dois, vocês são sócios e continuarão sócios se quiserem. Caso você não queira mais participar da empresa, você pode vender a sua parte para ele ou para outra pessoa.
Sobre o término da relação, me parece que ele realmente não vai querer deixar nada para você, portanto eu aconselho que você entre com ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Nessa ação o juiz irá determinar o destino correto para os bens.
Para isso, você deve procurar um advogado para te auxiliar nesse processo.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.