Bom Dia, o processo quando é arquivado em definitivo significa que não terá mais andamento, não tem mais nenhum movimento, contudo isso não significa que nada pode ser feito, nesse caso se a outra parte não o fez, terá de comparecer a secretaria da vara, para solicitar e pegar no mesmo dia ou não a certidão ou mandado de averbação, que será levado ao cartório, onde houve o casamento, para que haja a retificação no cartório onde ocorreu o casamento, para que ocorra a devida alterações, com ou sem o pagamento das custas e taxas do cartório.
Caso já tenha sido expedido o mandado de averbação e o outro ex-cônjuge já pegou o documento, a secretaria pode não fornecer outro, e nesse caso teria de comparecer somente ao cartório onde realizou o casamento, para isento(a) do pagamento ou não, solicitar a certidão de divórcio, que nada mais do que seria uma certidão de casamento, onde consta as informações referente ao divórcio judicial ou extrajudicial ocorrido.
Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar na nesse processo, se em Pernambuco, se for o caso, podem entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).