Minha pergunta é em relação a separação, se um homem vive em união estável com a mulher, e por decisão dela resolve se separar e ele aceita, mais percebe que foi traído, e investiga e tem comprovação que no periodo que os dois estavam juntos ela estava traindo, ela sai da casa que foi adquirida com a venda de um bem que foi adquirido antes da União estável (com comprovação), o que acontece com a o bem (casa) como se deve prosseguir na divisão dos bens.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Se essa casa foi comprada com dinheiro vindo, exclusivamente, da venda de um bem da época de solteiro, a referida casa não vai entrar na divisão dos bens da separação.
Essa hipótese de incomunicabilidade está descrito no artigo 1659, inciso II, do nosso Código Civil: excluem-se da comunhão (não divide com a separação) os bens adquiridos em sub-rogação (em substituição) de bens exclusivamente de um dos cônjuges.
Encerrando esse assunto: a casa não será dividida entre vocês, por conta da separação. Se o bem de solteiro era seu, a casa nova é somente sua.
Agora, sobre a traição dela. Existe uma série de casos nos quais o cônjuge traído (seja o homem ou a mulher) conseguiu receber uma indenização por danos morais por conta da infidelidade do outro cônjuge.
Se isso for do seu interesse, você deverá entrar com uma ação para tratar disso. Nesse caso, e no caso da separação também, eu aconselho que você procure um advogado ou, caso não tenha condições de pagar um advogado particular, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.