Bom dia,
Moro no interior do Paraná, ainda não procurei nenhuma assistência jurídica para este caso. Vivo em união estável a 6 anos,e aconteceu uma traição da parte dele, temos casa financiada e carro financiado. Gostaria de saber,nesses casos, como é feita a partilha de bens? Posso me beneficiar, pelo fato de ter acontecido uma traição?
Não temos filhos, a casa está no nome dos dois, já o carro somente no nome dele.
4 Respostas
ViniciusCruz★
Bom dia
Na divisão dos bens é mantido o regime de separação escolhido previamente pelo casal, ou seja, o fato de traído ou sofrido uma traição não altera o que foi decidido antes do casamento.
Em casos de união estável ou de casamentos sem um regime de separação anteriormente definido, a divisão dos bens é regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Neste tipo de regime, todos os bens conquistados a partir da data do casamento, individualmente ou em conjunto, pertencem ao casal e devem ser divididos igualmente.
No caso de traição, uma opção seria um processo por danos morais.
Para processar o cônjuge por danos morais em caso de traição é necessário comprovar que o ato realmente causou prejuízos emocionais ou psicológicos. A infidelidade em si, sem esses danos, não costuma ser julgada de forma favorável a quem abre um processo de danos morais.
Espero ter ajudado
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A traição, hoje em dia, não é mais punida como se fosse crime, mas se trata de uma quebra o dever de fidelidade imposto ao casal. Acredito que isso, na ocasião de um processo, possa ser usado em seu favor para encerrar a relação.
A partilha dos bens na união estável funciona da mesma forma que em um casamento formal. Todos os bens adquiridos durante a existência da relação, sejam eles financiados ou não, pertencem metade para cada convivente. Desse modo, terminada a relação, cada um de vocês tem direito a 50% dos bens.
Se for realmente a sua intenção, você pode procurar a Defensoria Pública e pedir que ingressem com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Supondo que vocês estejam combinados em encerrar a relação e já saibam a divisão dos bens, ou seja, tudo correrá amigavelmente, vocês podem procurar o Cartório e fazer lá mesmo o procedimento.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Cristiane Ramos★
Obrigada! Como funcionaria a partilha dos bens financiados? teríamos que tentar vender? o problema real seria a casa, que é no financiamento minha casa minha vida. Existiria alguma forma legal de que ele não tenha direito a essa casa?
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Fico feliz que tenham surgido mais dúvidas.
Vocês podem tentar vender o bem financiado e dividir o dinheiro da venda em metade para cada um. Ou um de vocês fica com imóvel, assumindo o financiamento e indeniza o outro em metade do valor das parcelas já pagas.
No caso de imóveis provenientes do programa "Minha Casa Minha Vida", do governo Federal, a lei que cuida dele é bem clara ao estabelecer que, em caso de divórcio, a titularidade do imóvel passa única e exclusivamente para a mulher, devendo ela assumir o restante do financiamento.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.