Separação união estável com divisãode bens e filhos

vagnernr79 ★
Boa noite,me chamo Vágner e a 8 estamos em um relacionamento,união estável! Temos uma filha de 3 anos e decidi me separar pelo fato da relação já ter acabado,dormimos em quartos separados e tal! Porém adquirimos uma casa e ela quer que eu saia da casa de todo jeito! Como ocorre? Eu realmente tenho que sair de casa e ela ficar com o imóvel ou realmente temos que dividir? E outra coisa,a defensoria pública é realmente confiável para se tratar desse assunto? Desde já agradeço pela atenção!

2 Respostas

ivanmezzomo ★
Olá VAGNER! Sei que rompimentos como este ( 8 anos de união estável são difíceis) mas, tristemente, acontece. Pois bem, primeiramente o direito sob o IMÓVEL é indiscutivelmente direito de ambos. Pois, a relação de união estável é equiparada ao casamento com união parcial de bens. Nesse sentido, tanto você como ela tem direitos sobre o imóvel. Entendo a dificuldade deste momento, todavia, a melhor maneira de vocês resolverem isto é pacificamente, utilizando soluções como as que indico a meus clientes: * Sua ex esposa ficar com o imóvel e lhe pagar mensalmente quantias referentes a sua quota parte. * Vocês venderem o imóvel e dividirem em iguais partes o valor recebido. - Em fim, alguma solução que não prejudique nenhum dos polos e seja satisfatória para ambos. Podendo até ser colocar a casa em alguma imobiliária e dividir os lucros do aluguel por algum tempo até que ambos se estabilizem. Por fim, em relação a DEFENSORIA PÚBLICA. Sim, esta possui profissionais de elevada competência! Visto que um dos concursos mais difíceis da atualidade (equiparado ao de juiz, promotor...) é o concurso de defensores públicos. =) Espero ter lhe ajudado! ATT. IVAN MEZZOMO
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A Defensoria Pública não é só confiável, como é também referência na solução desse tipo de ação e conflitos. Se vocês viviam em união estável, é como se vivessem em casamento. E, como tal, o regime de bens deve ser respeitado. Nesse caso, você tem direito a metade de todos os bens que foram comprados durante a existência da união estável, mesmo que o bem ainda esteja financiado. Sendo assim, você não tem que deixar toda a casa para ela, mas, para evitar maiores conflitos e possíveis agressões, nesses casos é aconselhado que a pessoa saia de casa. Por fim, para regularizar essa situação e você garantir os seus direitos, bem como os direitos de seu filho, eu aconselho que você procure um advogado para cuidar dessa ação para você. Caso você não tenha condições de pagar um advogado particular, eu aconselho que você procure a Defensoria Pública da sua cidade e apresente o seu caso para eles, com certeza poderão te ajudar. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.