Separaçao uniao estável orientaçao.

userPremium carlossilva ★
Vivi com uma mulher 8 anos,neste 8 anos adquirimos bens.Antes de morar juntos ela tinha um apartamento e vendeu a poucos meses e comprou uma casa,tambem comprou 6 terrenos com a ponsentadoria que recebeu. Gostaria de saber se tenho direito na metade destes imovel que ela comprou.

3 Respostas

userPremium carlossilva ★
Gostaria de saber a reposta da pegunta que fiz a voces?.
Eric Antunes ★
Se você ajudou a comprar, e tiver provas disso, é só ir atras do seus direitos;
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Carlos, Não foi informado a comunhão de bens. Suponha que seja parcial ou apenas união estável, então os efeitos são os mesmos (caso inexista contrato versando o contrário): Os bens que essa adquiriu antes da união ou matrimônio são exclusivos dessa, ainda que vendidos e outro comprado no lugar, uma vez que a fonte de renda é de mesma antiga origem, então continua sendo, exclusivamente, dessa. Quanto aos 6 terrenos oriundos de fonte de aposentadoria que sua companheira recebeu, não é apreciado pelo Magitrado de forma consolidada. Se vier se separar, pode o juiz excluir tais bens da partilha, por entender que não constituíam bens comuns do casal, sustentando que as verbas recebidas a título de beneficio do INSS não devem entrar na partilha de bens, pois se trata de frutos civis do trabalho, excluídos da comunhão de acordo com o artigo 263, XIII, do Código Civil de 1916. Porém já houve caso em que relator, ministro Massami Uyeda, entendeu que a verba em questão refere-se à aposentadoria especial cujo direito foi reconhecido judicialmente, correspondente à atividade desenvolvida pelo ente no período em que esteve casado. O entendimento do ministro foi seguido por todos da Turma, em determinada ocasião.