Separação união estavel sem uso de cartório

lucileni ★
Meu mardo saiu de casa e eu sei q posso vir impedir ele de entrar em casa,eu ñ trabalho por ter deficiência, ganho salario minimo e ñ tenho como me manter,pgto de aluguel e outros gastos,saindo de casa ele me deixou sem comida e dinheiro,ñ temos filhos ... mas tbm ja sei q tenho direito a pensão por parte dele... e gostaria de saber se tenho q fazer boletim de ocorrencia...?

1 Resposta

Maysabreu ★★
Boa tarde! Seria interessante sim efetuar um boletim de ocorrência para o fim de documentar que ele abandonou ao lar, e sem prejuízo, recomendo que entre com ação judicial de divórcio, caso tenha interesse, bem como de alimentos para que a Sra. possa se manter. Todavia, atualmente, no divórcio não se discute mais o abandono do lar conjugal como motivo de culpa pelo divórcio, assim o boletim de ocorrência seria importante apenas para demonstrar o descaso dele para fins de fixação de verba alimentar.