seperação por comunhão parcial de bens

obedesantos ★
estou por comunhão parcial de bens quais direitos que minha esposa estou casado a 6 meses eu qero a seperação não esta dando certo porque casa ,carro e moto eu ja tinha antes do casamento moro na cidade de vinhedo eo primeiro lugar que vejo para pedir orientaçao preciso saber o que fazer

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O regime da comunhão parcial de bens estabelece que todos os bens comprados durante a existência do casamento, mesmo aqueles financiados, pertencem em metade para cada um dos cônjuges, independente se foi adquirido com dinheiro só de um. Em relação aos bens da época de solteiro, como, por exemplo, a casa mencionada, estes não são divididos. Sendo assim, a mulher não tem nenhum direito nesses bens, salvo o dinheiro que gastou com reformas ou melhorias. Caso a sua intenção seja realmente o divórcio, você pode tentar fazer pelo meio amigável, caso ela também concorde. Caso não dê amigável, aí você precisará de um advogado para dar entrada ao processo judicial de divórcio. O divórcio amigável pode ser feito em cartório, caso exista acordo entre vocês e não tenha nenhum filho menor de idade. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.