Boa tarde, WISTERBRENER.
Veja bem, em princípio, as testemunhas que são convocadas ou notificadas nos termos da lei devem prestar o depoimento. Ninguém pode recusar a depor, pois toda a gente tem obrigação de ajudar as autoridades competentes à descoberta dos fatos criminosos, combate à criminalidade e defesa da estabilidade social.
No entanto, há casos em que as testemunhas poderão se negar a depor, quando por exemplo há uma ameaça por parte do réu ou algo dessa natureza. Para isso, deve-se avisar o juízo. Contudo, o simples fato de o réu conhecer onde a testemunha mora não a impede de ser testemunha, via de regra. Mas é claro, dependerá da situação. Assim, peça para essa testemunha ir ate o fórum conversar com o juiz, pois, se ela simplesmente não comparecer a audiência, poderá ter graves consequências, como por exemplo ser presa. Ou então, se ele preferir, pode contratar um advogado para lhe auxiliar.