Será um caso de acumulo de função

Jaynebotelho ★
Moro em Divinópolis -MG, trabalho em uma Micro Empresa prestadora de serviços, sou registrada como Operadora de Telemarketing mas, além de receber e realizar ligações tenho outras funções, como operar caixa. Estou trabalhando em acumulo de função? Pois além de aguentar uma supervisora terrível e que persegue a mim e meu colega de turno, ainda temos de realizar várias outras funções.

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Jayne Botelho! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"! Prezada, Primeiramente, é necessário trazer à baila a diferença entre o acúmulo de função e o desvio de função para que possamos entender melhor o seu caso. Veja bem, ao desvio de função teremos o trabalhador que é contratado para exercer determinada função, tendo suas atribuições especificamente, mas por imposição do empregador exerce - de maneira não excepcional ou não eventual,uma função diversa daquela. Insta salientar que o simples desvio de função não gera direito a novo enquadramento funcional na empresa. Já ao acúmulo de função, que é o que se enquadra ao seu caso, Jayne, ocorre quando a pessoa exerce além de sua função que contem as atividades específicas, exerce também funções de outro cargo. Quanto a isso, não há doutrinas que abrangem o caso de requerer indenização por meios de acúmulos de função, porém há entendimento que aduzem que isto pode ser uma forma de enriquecimento sem causa para a empresa e isso pode fazer com que gere um acréscimo de salário. Como você salientou, caso haja assédio moral no ambiente de trabalho, você poderá ajuizar uma ação contra a empregadora. comparecendo até o fórum do Trabalho para explicitar os fatos ocorridos. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!