Serviço de internet Mau Prestado

Patricia Rodrigues Pinto ★
Boa Noite caro Advogado! estou com um problema com minha fornecedora de internet, contratei um pacote de 6 megas porém muitas vezes estou sem Sinal e outras estou com menos de 1 mega. no entanto quando chega a data do Pagamento cobram integral, solicitei revisão e desconto pelo tempo que me deixam sem serviço e fazem um jogo de empurra mas não resolvem e me sinto lesada, como resolvo?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Patricia, a lei é muito clara. O serviço precisa ser disponibilizado até 6 megas a depender de sua exigência. As operadoras argumentam que existe uma clausula que “tolera” defeitos de rede a depender de área região tempo etc. Contudo esta clausula não se enquadra pois fere o art. 51 do cdc, pois segundo este diploma é nulo qualquer disposição que diminua a responsabilidade do fornecedor sem igualmente atenuar a responsabilidade do consumidor. Ou seja, a clausula não existe juridicamente e você pode tomar duas atitudes 1) mover uma ação no juizado e exigir cumprimento da obrigação de fornecer internet sempre que necessário, sob pena de multa por acontecimento. 2) exigir perdas e danos por cada momento indisponível. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169