Boa Noite caro Advogado!
estou com um problema com minha fornecedora de internet, contratei um pacote de 6 megas porém muitas vezes estou sem Sinal e outras estou com menos de 1 mega. no entanto quando chega a data do Pagamento cobram integral, solicitei revisão e desconto pelo tempo que me deixam sem serviço e fazem um jogo de empurra mas não resolvem e me sinto lesada, como resolvo?
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Patricia, a lei é muito clara. O serviço precisa ser disponibilizado até 6 megas a depender de sua exigência. As operadoras argumentam que existe uma clausula que “tolera” defeitos de rede a depender de área região tempo etc.
Contudo esta clausula não se enquadra pois fere o art. 51 do cdc, pois segundo este diploma é nulo qualquer disposição que diminua a responsabilidade do fornecedor sem igualmente atenuar a responsabilidade do consumidor.
Ou seja, a clausula não existe juridicamente e você pode tomar duas atitudes 1) mover uma ação no juizado e exigir cumprimento da obrigação de fornecer internet sempre que necessário, sob pena de multa por acontecimento.
2) exigir perdas e danos por cada momento indisponível.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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