Serviço de Transporte mal feito

daieelder ★
Boa tarde Senhores, tenho uma empresa que vende colchões e envia para todo o Brasil. Mandei um colchão por uma certa transportadora para uma cliente em São Paulo, chegando lá ela morava no 9º andar e a transportadora não entregou pois disse que não cabia no elevador nem nas escadas, sendo que nem haviam decido o colchão para medir o espaço da escada. O zelador do prédio disse que os entregadores foram super mal educados, se não ele mesmo teria dado a ideia de subir pela varanda com uma corda. Conclusão; contratei uma outra empresa que me cobrou até mais do que a primeira para subir o colchão até o apartamento. Tenho mesmo que pagar o frete da primeira empresa que ficou de entregar o colchão, não entregou e ainda foram super mal educados com a cliente e o zelador?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, daieelder. Veja bem, pelas informações passadas, você não precisará pagar essa primeira empresa que contratara. Quando se contrata uma empresa de transporte, deve lhe ser garantido duas coisas: a segurança do produto até o seu destino, e a sua devida entrega ao local pré-combinado. Sendo assim, como o contrato não foi cumprido, você está embasado no artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante, caso o fornecedor não cumpra com o contrato, rescindir o contrato com a devida restituição da quantia já paga, além de obter uma certa quantia em decorrência das perdas e danos que a rescisão contratual lhe provocou. Com isso, você não precisa pagar a transportadora, no entanto, caso a empresa venha a lhe cobrar, você poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município, ou, se preferir, ingressar com uma ação judicial, ocasião em que poderá solicitar uma indenização tendo em vista o não cumprimento contratual. Boa sorte.