Serviço e pacode de internet incorreto

Patricia Rodrigues Pinto ★
mai 22 2016 Boa Noite caro Advogado! estou com um problema com minha fornecedora de internet, contratei um pacote de 6 megas porém muitas vezes estou sem Sinal e outras estou com menos de 1 mega. no entanto quando chega a data do Pagamento cobram integral, solicitei revisão e desconto pelo tempo que me deixam sem serviço e fazem um jogo de empurra mas não resolvem e me sinto lesada, como resolvo? em: Direito Civil Geral Perguntado por: Patricia Rodrigues Pinto [2 Grey Star Level]

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
boa noite, Patricia, a lei é muito clara. O serviço precisa ser disponibilizado até 6 megas a depender de sua exigência. As operadoras argumentam que existe uma clausula que "tolera" defeitos de rede a depender de área região tempo etc. Contudo esta clausula não se enquadra pois fere o art. 51 do cdc, pois segundo este diploma é nulo qualquer disposição que diminua a responsabilidade do fornecedor sem igualmente atenuar a responsabilidade do consumidor. Ou seja, a clausula não existe juridicamente e você pode tomar duas atitudes 1) mover uma ação no juizado e exigir cumprimento da obrigação de fornecer internet sempre que necessário, sob pena de multa por acontecimento. 2) exigir perdas e danos por cada momento indisponível. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia. Patricia Rodrigues Pinto. Veja bem, a partir de quando você contrata um serviço, espera-se que lhe seja cumprido com o que fora acordado, como o preço estabelecido, no caso, a velocidade contratada, entre outros. Então, se a empresa se recusa a cumprir com o que foi estabelecido entre vocês, o seu caso está embasado no artigo 35 do código de defesa do consumidor, o que lhe dá a opção de exigir o cumprimento do contrato, ou aceitar um serviço equivalente, ou realizar o cancelamento do contrato com a restituição da quantia paga acrescido de perdas e danos. Nota-se que, como o colega mencionou no comentário, caso a empresa se esquive do problema sob a alegação do tempo, clima e lugar do serviço, você estará embasado no artigo 51 do referido diploma legal. Sendo assim, caso não consiga resolver o problema diretamente com a empresa, faça uma reclamação no Procon ou então ingresse com uma ação judicial, ocasião em que poderá ate pedir uma indenização. Boa sorte.