Serviços de berçário - Rescisão de contrato anual

Gilbertoaj ★
Gostaria de tirar a seguinte dúvida: matriculei a minha filha de 8 meses num berçário e assinei um contrato para a prestação de serviços (de berçário) durante 1 ano. Agora já se passaram dois meses e a minha esposa e eu, por vários motivos, gostaríamos de rescindir o contrato. Só que numa das suas cláusulas diz que nesse caso (de desistência dos serviços) eu ficaria obrigado a pagar o percentual de 30% do valor restante devido, ou seja, 30% das mensalidades correspondentes a 10 meses! Aí eu pergunto: isso não é abusivo? Em caso afirmativo, qual o percentual máximo que poderiam me cobrar sobre o valor restante devido?

2 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Gilbertoaj. Veja bem, sem duvida alguma esse percentual que lhe esta sendo cobrado é abusivo, ainda que conste no contrato que foi devidamente assinado, vocês podem buscar a rescisão contratual sem precisar pagar essa multa, com base no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor, uma vez que se trata de uma cobrança indevida. Obviamente que, em casos de quebra de contrato por uma das partes, a outra pode estar obrigada a pagar uma multa, desde que esteja expresso no instrumento. No entanto, nesses casos, o percentual aceitável hoje é de 10%. Até um tempo atrás era 20%, mas já faz algum tempo que a jurisprudência tem entendido ser de 10%. Sendo assim, se não obtiverem êxito em resolver junto a empresa, vocês pode fazer a reclamação no PROCON de seu município a fim de cancelar essa multa ou então podem ingressar com uma ação judicial. Boa sorte.
Pusteminha ★
Tb estou com o mesmo problema. No contrato a escola pode rescindir o contrato conosco sem qualquer ônus, no entanto, se ao contrário, está escrito que devemos arcar com 20% do valor da ANUIDADE! Acontece que não é nossa opção rescindir, mas houve uma frustração da expectativa (não estão conseguindo atender as nossas demandas com relação à alimentação do nosso filho) e por isso a nossa desistência. Como devo proceder?