Servidor publico tem direito ao Auxílio Transporte?

Nildo Vieira Pontes ★
Moro em Murici e fui aprovado em um concurso em Maceió (são 50KM de distância). Fiquei sabendo que não teremos direito ao auxílio transporte. Fazendo as contas, percebi que vou gastar 30% do meu salário com transporte. Afinal de contas, tenho ou não direito ao Vale Transporte? Grato desde já!

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Nildo Vieira Pontes! Seja bem vindo ao site "Advogados Online”! Nesse caso, é necessário ficar atento à lei nº 7.418/85 que regula os vales - Transporte, esta lei abrange ao Servidor Público estatuário, pois estes servidores possuem direitos diferentes, consoante às Leis das Federações - união, Estados e Municípios. No entanto, os servidores da União, por exemplo, recebem o chamado Auxílio-Transporte, instituído pela Medida Provisória nº 2.165-36, 2001. Já os empregados públicos, se forem legalmente regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho-, têm, efetivamente, direito ao recebimento do Vale-Transporte. Porém, Vale-Transporte e Auxílio-Transporte não podem jamais ser acumulados. Sendo assim, se o Estado ou Município, a exemplo do que fez a União, instituir Auxílio-Transporte para os seus servidores públicos de forma genérica, ou seja, contemplando aos estatutários e celetistas, estará desobrigado de pagar o Vale-Transporte aos empregados CLT, isto, é claro, se não ocasionar prejuízos a estes empregados públicos. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!