Procurei a assistência jurídica de uma universidade para informações sobre pensão alimentícia. Me informaram que primeiro poderia tentar uma conciliação antes de entrar com processo. Achei ótimo mas pergunto:
- como não há necessidade de advogado, se mais tarde me arrepender do que foi acordado, poderei entrar com processo, em quais situações?
3 Respostas
jesssicaabm★
Bom dia Andrea201616,
Sim realmente com o inicio do processo será marcada uma audiência de conciliação entre as partes, se houver acordo e ambos concordarem, o mesmo valerá como sentença judicial, não podendo ser alterado posteriormente, a não ser que ocorra algum fato novo a época da conciliação. A conciliação é uma boa opção para ambas as partes que terão livre iniciativa para escolher os termos da mesma.
Espero ter ajudado, bom dia!
Danielle Mattos★
Bom dia, Andrea.
A prioridade é sempre o acordo, para o acordo ter efeitos jurídicos você precisará requerer apenas a Homologação desse acordo extrajudicial.
Para tanto, vocês devem acordar quanto a valores, sendo certo que deverá lembrar também de plano de saúde, escola, material, compras, entre outras necessidades do menor.
Caso futuramente haja alteração de valores (quanto a mensalidade, reajuste do plano...) terá que revisar tal acordo, e pode da mesma forma alterar alguma cláusula e homologar, caso a outra parte não concorde deverá ingressar com uma ação de Revisão de Pensão.
Ressalto que poderá incluir quanto a regulamentação de visitas para que fique tudo esclarecido.
Dr. Direito★
Boa tarde Andrea201616. A conciliação é o ato jurídico mais recorrido na fase pré-processual até mesmo na esfera Trabalhista, devido decisões mais favoráveis às partes, celeridade e economia processual. Acontece que ao conciliar, daí vem um acordo entre as partes, o que ficar expresso na audiência fruto da conciliação terá força de sentença. Ou seja, não poderás entrar com um processo novo mais tarde se arrepender-se do acordo realizado, pois tal "sentença" foi feita com a aprovação das condições estabelecidas por sua pessoa também. Essa ferramenta processual é utilizada para expor as vontades das partes e chegar a um consenso onde nenhuma sairia prejudicada, então se algo que ocorresse na audiência de conciliação e você não admitisse, nenhum acordo deveria ser realizado, continuando assim o curso normal do processo. É válido salientar também que com a entrada do novo código de processo civil, a audiência de conciliação é o primeiro ato a ser realizado para resguardar uma série de princípios do Direito.