Sidiclei Brito divórcio e separação

sidicleibrito ★
olá bom dia! gostaria de saber o seguinte eu estou separado de minha esposa há dois meses, tenho um filho de 15 anos e idade que não quis ficar com a mãe, ela têm um ponto comercial no centro de Paulista é feirante vende roupas. gostaria de saber como se procede para que eu der entrada no divórcio se é muita burocracia ou não se realmente posso ficar com a guarda de meu filho pois ele não quer saber da mãe de jeito nenhum e quais são meus direitos e deveres.Pois não quero mais de forma alguma voltar a conviver com ela e meu filho também. fico grato desde já att sidiclei brito

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Quando falamos de casamento, a lei garante direitos e deveres a marido e esposa e, uma dessas garantias, caso o casamento chegue ao fim, é sobre a divisão dos bens. Sobre isso, a lei fala sobre os regimes de bens. A regra é o regime da comunhão parcial de bens que, por sua vez, vem a explicar que todos os bens comprados durante a existência do casamento pertencem em 50% para cada cônjuge. Nesse caso, você tem direito em metade de tudo que foi comprado durante o casamento, mesmo que ainda esteja financiado. Em relação ao filho, como ele já tem 15 anos de idade, ele pode dizer com quem quer ficar e o juiz deve levar isso em consideração, embora não seja obrigado a aceitar. Se o filho ficar com você, a mãe terá a obrigação de pagar pensão alimentícia. O mesmo vale para você, caso o filho fique com a mãe. Agora, por fim, para terminar de vez a sua relação, eu aconselho que você procure a Defensoria Pública da sua cidade e apresente o seu caso para eles, com certeza poderão te ajudar. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.