Pela descrição, o jUIZ aceitou encaminhar os autos ao Tribunal para que julgue a apelação.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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Bom dia, carlasantos1505 .
Veja bem, pelo visto o recurso especial interposto contra o ministério publico foi julgado procedente, esse referido Recurso é o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, desde que a decisão recorrida contrarie um tratado ou lei federal, ou ainda lhes negando vigência; julgue válido um ato de governo local contestado. Ou seja, a parte alegou, por exemplo, que a decisão do juiz ferir uma lei federal, e, o STJ entendeu a mesma coisa, então, com isso, irá anular o julgamento do juiz que dera a decisão recorrida. Por fim, o ministro do STJ intimou, pelo jeito, as partes (precisaria olhar a decisão inteira para afirmar com toda certeza). Mas é claro que o aconselho a procurar um advogado e pedir para que analise o processo em sua totalidade. Entao, boa sorte.