SINDICO DE COBERTURA PAGA CONDOMÍNIO

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Olá bom dia, gostaria de saber se o sindico que mora em uma cobertura fica totalmente isento do pagamento do condomínio, pois a cobertura o condomínio e dobrado, se existe alguma lei específica para este caso, gostaria de saber qual é essa lei,sou de São Bernardo do Campo, São Paulo, quero saber sobre este assunto porque o síndico do prédio onde moro, mora na cobertura e eu particularmente acho que ele deveria pagar um condomínio, por se tratar de cobertura, mas ele acha que não, e não paga condomínio a mais de dois anos, vocês são os primeiros advogados que estou procurando, a resposta poderá me ajudar porque terei uma base legal para resolver este problema.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Lato sensu: Pagar ou não pagar o condomínio é uma decisão da convenção desse, podendo ser aprovada em assembléia. A previsão legal é do artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 do Novo Código Civil falam dos direitos e obrigações do síndico. Logo, uma vez que a norma legal é dispositiva, pode ser determinada pelo voto da maioria nas assembéias. Portanto, ainda que o sindico seja proprietário de cobertura de Vso. imóvel, se houver a previsão na convenção/assembléia sobre sua isenção ao pagamento do condomínio, essa será legal. Cabem aos condôminos convocarem assembléia para essa modificação e/ou eleger outro síndico já que de acordo com a Lei do Condomínio, no artigo 22, o mandato do síndico não poderá ultrapassar dois anos.