Olá,
Pretendo criar um site para acompanhantes, para divulgação e gostaria de saber se é configurado crime.
Pretendo cobrar uma taxa para anunciar em meu site, que será o único lucro que será direcionado por mim.
Não irei lucrar com os clientes dos acompanhantes.
Sou do Rio de Janeiro e não encontrei respostas pela internet sobre o assunto.
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Veja bem, o mero site de acompanhantes não é um crime
porem, você explorar o lucro das moças é considerado crime de rufianismo.
Assim, no contrato, eles teriam que pagar uma taxa mensal corresponde ao uso de dados e espaço para fotos,
Explico que se você lucra alguma coisa com os valores sobre a base de calculo, poderá responder criminalmente.
disponha!
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
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